Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9727 de 19 de Setembro de 1986
Homologa a Decisão n° 79/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a Decisão n° 79/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
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