Decreto do Distrito Federal nº 6016 de 17 de Junho de 1981
Aprova a Planta CST-PR-840/1, do Setor “P” Norte de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 etendo em vista o constante do Processo n° 011.383/78, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de junho de 1981
Fica aprovada a Planta CST-PR-840/1, que definiu o remanejamento dos lotes comerciais, sem aumento ou decréscimo de área dos Blocos A, B, C, D, E, F, G e H fixa o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, referentes ao Setor "P" Norte iguais aos aprovados para os lotes comerciais dos Setores "M, N’' e " O" da Região Administrat iva de Taguatinga, RA-I I I .
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93° da República e 22° deBrasília AIMÈ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ CARLOS MELLO