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Decreto do Distrito Federal nº 7560 de 20 de Junho de 1983

Altera a Relação Nominal do Decreto n° 7.146, de 27 de outubro de 1.982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Ficam excluídos da Relação Nominal do Anexo do Decreto n° 7.146, de 27 de outubro de 1.982, que concedeu Progressão Horizontal, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, os servidores LUIZ FONSECA DA CUNHA, Agente Administrativo, Código SA- 401, Classe "A", Referência NM-18, matrícula nº 12.540-7 e MÁRIO CARDOSO QUINTÃO, Agente Administrativo, Código SA- 401, Classe "C", Referência NM-27, matrícula nº 05.380-5.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7560 de 20 de Junho de 1983