Decreto do Distrito Federal nº 4924 de 26 de Novembro de 1979
Aprova as plantas do setor que menciona
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo Nº 039417/76, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam aprovadas as plantas nºs CST - PR 578/1, CST - PR 579/1, CST - PR 580/1, CST - PR 581/1, CST - PR 582/1, CST - PR 583/1 e CST - PR 584/1 que definem a ocupação total do primeiro pavimento, bem como respectivo Gabarito e Normas de Edificação para os lotes comerciais dos Setores "A", "C", "D", "F", "H" Norte, "D" e "E" Sul, da RA III - Taguatinga.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.