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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4924 de 26 de Novembro de 1979

Aprova as plantas do setor que menciona

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Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas nºs CST - PR 578/1, CST - PR 579/1, CST - PR 580/1, CST - PR 581/1, CST - PR 582/1, CST - PR 583/1 e CST - PR 584/1 que definem a ocupação total do primeiro pavimento, bem como respectivo Gabarito e Normas de Edificação para os lotes comerciais dos Setores "A", "C", "D", "F", "H" Norte, "D" e "E" Sul, da RA III - Taguatinga.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4924 /1979