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Decreto do Distrito Federal nº 7944 de 30 de Março de 1984

Aprova o remembramento das Áreas Especiais A, B, C e D, da EQNP 15/19, bem como o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, na RA-III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 , de 13 de abril de 1960. e tendo em vista o constante do Processo n° 000.912/84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de março de 1984


Art. 1º

Ficam aprovados os estudos referentes ao remembramento das Áreas Especiais A, B, C e D e o respectivo Gabarito e Normas de Edificação, da EQNP 15/19, situada na Ceilândia, na Região Administrativa de Taguatinga. RA-III, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através das Decisões 18/83 e 33/83-CAU.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


96° da República e 24° de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

Decreto do Distrito Federal nº 7944 de 30 de Março de 1984