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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7944 de 30 de Março de 1984

Aprova o remembramento das Áreas Especiais A, B, C e D, da EQNP 15/19, bem como o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, na RA-III.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7944 de 30 de Março de 1984