JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7944 de 30 de Março de 1984

Aprova o remembramento das Áreas Especiais A, B, C e D, da EQNP 15/19, bem como o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, na RA-III.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados os estudos referentes ao remembramento das Áreas Especiais A, B, C e D e o respectivo Gabarito e Normas de Edificação, da EQNP 15/19, situada na Ceilândia, na Região Administrativa de Taguatinga. RA-III, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através das Decisões 18/83 e 33/83-CAU.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7944 de 30 de Março de 1984