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Decreto do Distrito Federal nº 17091 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.796.495,00 (cinco, milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b" e "c", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.796.495,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender ás programações orçamentárias indicadas no Anexo II e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos III e IV e pelo "excesso de arrecadação decorrente da aplicação financeira de recursos do Convénio n° 5.132/95, firmado entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC Art. 3° Em virtude do disposto no art. 1°, as receitas do Distrito Federal e. da Fundação Educacional do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes do Anexo I Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercíico, á reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

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