Resolução TSE nº 20.450 de 01 de Julho de 1999
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral , e;
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Aprovar as seguintes alterações no Regulamento Interno da Secretaria, consubstanciado na Resolução-TSE nº 20.323 , publicada no Diário da Justiça de 1º.09.98:
Criação da Seção de Contratos na Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração, convertendo-se uma Função Comissionada dc Oficial de Secretaria (FC-05) do Gabinete da Secretaria de Administração, em Chefe de Seção (FC05);
Extinção da Assessoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Administração e criação da Assessoria Jurídica, também integrante da Secretaria de Administração, mantendo-se a Função Comissionada de Assessor III (FC-07) a mesma denominação e classificação;
Transposição da Assessoria de Segurança da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração para o Gabinete da Diretoria-Geral, mantendo-se a mesma denominação e classificação da respectiva Função Comissionada de Assessor III (FC07);
Transposição da Coordenadoria do Serviço de Assistência Médica e Social (FC-08) da Secretaria de Recursos Humanos para a Diretoria-Geral, alterando a denominação para Serviço de Assistência Médica e Social, cujo titular é o Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social (FC-08), mantendo-se a mesma classificação;
Extinção da Assessoria de Apoio Médico e Social, da Coordenadoria do Serviço de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Recursos Humanos e transposição da respectiva Função Comissionada de Assessor II (FC-06), para a Assessoria de Planejamento de Informática, da Secretaria de Informática, alterando a denominação para Assessor, mantendo-se a mesma classificação.
Os artigos 10 , 46 , 48 e 62 do Regulamento Interno da Secretaria, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323/98 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura: I - Gabinete; II - Assessoria Técnica; III - Assessoria de Segurança; IV - Serviço de Assistência Médica e Social. ........................................................... Art. 46. A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Comissão Permanente de Licitação; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria de Arquitetura e Engenharia; IV - Coordenadoria de Material e Patrimônio: a) Seção de Compras; b) Seção de Administração de Material; c) Seção de Contratos; V - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira: a) Seção de Execução Orçamentária e Financeira; b) Seção de Análise Técnica; VI - Coordenadoria de Serviços Gerais: a) Seção de Serviços Gerais; b) Seção de Manutenção e Instalações; c) Seção de Transportes. ........................................................... Art. 48. À Assessoria Jurídica compete: I - proceder ao exame jurídico prévio das minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios e demais ajustes, e seus aditamentos ou alterações, com vistas ao disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 ; II - emitir pareceres e desenvolver estudos jurídicos relativos às matérias de competência da Secretaria de Administração; III - orientar a formalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal; IV - elaborar normas ou orientar sua elaboração para uniformizar procedimentos no âmbito da Secretaria de Administração; V - executar outras atividades correlatas, atribuídas pelo titular da Secretaria de Administração. ........................................................... Art. 62. A Secretaria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura: I - Gabinete; II - Coordenadoria Técnica: a) Seção de Legislação e Normas; b) Seção de Inativos e Pensionistas; c) Seção de Direitos e Deveres; d) Seção de Informações de Processos Administrativos; III - Coordenadoria de Pessoal: a) Divisão de Pagamento; a.1) Seção de Execução; b) Seção de Benefícios; c) Seção de Cadastro; IV - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: a) Seção de Recrutamento, Seleção e Avaliação; b) Seção de Treinamento e Capacitação; c) Seção de Planejamento."
Fica acrescentado, no Regulamento da Secretaria, SEÇAO XI, SUBSEÇAO IV, que trata da Coordenadoria de Material e Patrimônio, o art. 52-A com a seguinte redação: " Art. 52-A. A Seção de Contratos compete: I - elaborar e formalizar os termos dos contratos, convênios e demais ajustes e outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de interesse tio Tribunal; II - promover a publicação dos extratos ou resumos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como seus aditamentos e alterações no órgão oficial, obedecidos os prazos legais; III - controlar e acompanhar o andamento da execução dos contratos, convênios e demais ajustes, inclusive para efeito de prorrogação, quando for o caso; IV - comunicar, imediatamente, ao titular da Secretaria a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades na execução dos contratos, convênios e demais ajustes; V - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e demais ajustes."
Ficam criadas no Regulamento Interno da Secretaria, SEÇÃO VII DA DIRETORIA-GERAL, a SUBSEÇÃO III e a SUBSEÇÃO IV, estabelecendo: "SUBSEÇÃO III DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA Art. 14-A. À Assessoria de Segurança compete: I - propor e orientar ações preventivas que visem preservar o patrimônio do Tribunal e a integralidade física dos servidores e autoridades; II - normatizar e fiscalizar os serviços de portaria, vigilância e garagem, controlando o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal; III - orientar e fiscalizar os serviços de portaria, vigilância e garagem; IV - controlar e orientar procedimentos de prevenção e de combate a incêndios e outros sinistros; V - implementar, no âmbito do TSE, "Programa de Educação de Segurança" com o objetivo de sensibilizar o público interno para o cumprimento das normas de segurança. SUBSEÇÃO IV DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL Art. 14-B. O Serviço de Assistência Médica e Social tem a seguinte estrutura: I - Seção de Atendimento Ambulatorial; II - Seção de Apoio Administrativo. Art. 14-C. Ao Serviço de Assistência Médica e Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência médica, odontológica, psicológica, de enfermagem e do apoio administrativo em caráter preventivo, assistencial e emergencial, além de atender a consultas e demais procedimentos específicos médicos, bem como colaborar com as atividades de apoio social aos Ministros, servidores ativos e inativos do Tribunal, seus dependentes, pensionistas e requisitados no que couber. Art. 14-D. À Seção de Atendimento Ambulatorial compete: a) realizar atendimento médico, psicológico, odontológico e de enfermagem aos Ministros, servidores, dependentes, pensionistas e requisitados; b) prestar assistência médico-domiciliar aos Ministros e servidores, quando necessário; c) elaborar as escalas de atendimento médico, odontológico e psicológico; d) proceder a exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos da Secretaria do Tribunal; e) revisar e homologar laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para concessão de licença médica, promovendo perícias médicas e odontológicas, para os fins previstos em lei, inclusive formação de Juntas Médicas; f) promover orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde, por meio de atividades educativas; g) supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros mediante convênio na área de saúde. Art. 14-E. À Seção de Apoio Administrativo compete: a) proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material médico-odontológico; b) proceder à redação c revisão dos expedientes da unidade, propondo normas para padronização e racionalização dos serviços; c) prestar orientação sobre os serviços prestados pela unidade e por terceiros na área de saúde, observando a vigência dos respectivos contratos; d) supervisionar os serviços prestados por terceiros na área administrativa; e)encaminhar para supervisão por parte dos integrantes da Seção de Atendimento Ambulatorial o que se referir a serviços prestados por terceiros na área de saúde."
Os Anexos I, V, VI, IX e X do Regulamento Interno da Secretaria, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323/98 , passam a vigorar na forma indicada nos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução, respectivamente.