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Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.450 de 01 de Julho de 1999

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO.


Art. 2º

Os artigos 10 , 46 , 48 e 62 do Regulamento Interno da Secretaria, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323/98 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura: I - Gabinete; II - Assessoria Técnica; III - Assessoria de Segurança; IV - Serviço de Assistência Médica e Social. ........................................................... Art. 46. A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Comissão Permanente de Licitação; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria de Arquitetura e Engenharia; IV - Coordenadoria de Material e Patrimônio: a) Seção de Compras; b) Seção de Administração de Material; c) Seção de Contratos; V - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira: a) Seção de Execução Orçamentária e Financeira; b) Seção de Análise Técnica; VI - Coordenadoria de Serviços Gerais: a) Seção de Serviços Gerais; b) Seção de Manutenção e Instalações; c) Seção de Transportes. ........................................................... Art. 48. À Assessoria Jurídica compete: I - proceder ao exame jurídico prévio das minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios e demais ajustes, e seus aditamentos ou alterações, com vistas ao disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 ; II - emitir pareceres e desenvolver estudos jurídicos relativos às matérias de competência da Secretaria de Administração; III - orientar a formalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal; IV - elaborar normas ou orientar sua elaboração para uniformizar procedimentos no âmbito da Secretaria de Administração; V - executar outras atividades correlatas, atribuídas pelo titular da Secretaria de Administração. ........................................................... Art. 62. A Secretaria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura: I - Gabinete; II - Coordenadoria Técnica: a) Seção de Legislação e Normas; b) Seção de Inativos e Pensionistas; c) Seção de Direitos e Deveres; d) Seção de Informações de Processos Administrativos; III - Coordenadoria de Pessoal: a) Divisão de Pagamento; a.1) Seção de Execução; b) Seção de Benefícios; c) Seção de Cadastro; IV - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: a) Seção de Recrutamento, Seleção e Avaliação; b) Seção de Treinamento e Capacitação; c) Seção de Planejamento."