Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.450 de 01 de Julho de 1999

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO.


Art. 3º

Fica acrescentado, no Regulamento da Secretaria, SEÇAO XI, SUBSEÇAO IV, que trata da Coordenadoria de Material e Patrimônio, o art. 52-A com a seguinte redação: " Art. 52-A. A Seção de Contratos compete: I - elaborar e formalizar os termos dos contratos, convênios e demais ajustes e outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de interesse tio Tribunal; II - promover a publicação dos extratos ou resumos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como seus aditamentos e alterações no órgão oficial, obedecidos os prazos legais; III - controlar e acompanhar o andamento da execução dos contratos, convênios e demais ajustes, inclusive para efeito de prorrogação, quando for o caso; IV - comunicar, imediatamente, ao titular da Secretaria a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades na execução dos contratos, convênios e demais ajustes; V - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e demais ajustes."