Artigo 4º da Resolução TSE nº 20.450 de 01 de Julho de 1999
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO.
Art. 4º
Ficam criadas no Regulamento Interno da Secretaria, SEÇÃO VII DA DIRETORIA-GERAL, a SUBSEÇÃO III e a SUBSEÇÃO IV, estabelecendo: "SUBSEÇÃO III DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA Art. 14-A. À Assessoria de Segurança compete: I - propor e orientar ações preventivas que visem preservar o patrimônio do Tribunal e a integralidade física dos servidores e autoridades; II - normatizar e fiscalizar os serviços de portaria, vigilância e garagem, controlando o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal; III - orientar e fiscalizar os serviços de portaria, vigilância e garagem; IV - controlar e orientar procedimentos de prevenção e de combate a incêndios e outros sinistros; V - implementar, no âmbito do TSE, "Programa de Educação de Segurança" com o objetivo de sensibilizar o público interno para o cumprimento das normas de segurança. SUBSEÇÃO IV DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL Art. 14-B. O Serviço de Assistência Médica e Social tem a seguinte estrutura: I - Seção de Atendimento Ambulatorial; II - Seção de Apoio Administrativo. Art. 14-C. Ao Serviço de Assistência Médica e Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência médica, odontológica, psicológica, de enfermagem e do apoio administrativo em caráter preventivo, assistencial e emergencial, além de atender a consultas e demais procedimentos específicos médicos, bem como colaborar com as atividades de apoio social aos Ministros, servidores ativos e inativos do Tribunal, seus dependentes, pensionistas e requisitados no que couber. Art. 14-D. À Seção de Atendimento Ambulatorial compete: a) realizar atendimento médico, psicológico, odontológico e de enfermagem aos Ministros, servidores, dependentes, pensionistas e requisitados; b) prestar assistência médico-domiciliar aos Ministros e servidores, quando necessário; c) elaborar as escalas de atendimento médico, odontológico e psicológico; d) proceder a exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos da Secretaria do Tribunal; e) revisar e homologar laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para concessão de licença médica, promovendo perícias médicas e odontológicas, para os fins previstos em lei, inclusive formação de Juntas Médicas; f) promover orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde, por meio de atividades educativas; g) supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros mediante convênio na área de saúde. Art. 14-E. À Seção de Apoio Administrativo compete: a) proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material médico-odontológico; b) proceder à redação c revisão dos expedientes da unidade, propondo normas para padronização e racionalização dos serviços; c) prestar orientação sobre os serviços prestados pela unidade e por terceiros na área de saúde, observando a vigência dos respectivos contratos; d) supervisionar os serviços prestados por terceiros na área administrativa; e)encaminhar para supervisão por parte dos integrantes da Seção de Atendimento Ambulatorial o que se referir a serviços prestados por terceiros na área de saúde."