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Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017

Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009; e Resolução nº 616/PRES/INSS, de 10 de novembro de 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a Resolução nº 616/PRES/INSS, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Plano de Ação do INSS referente ao exercício de 2018, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018, na forma do Anexo a esta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA da União para o quadriênio 2016 a 2019 e com o Mapa Estratégico do INSS, aprovado pela Resolução nº 554/PRES/INSS, de 20 de outubro de 2016, para o mesmo período.

§ 1º

O Plano de Ação 2018 foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos:

I

otimização dos recursos;

II

modernização da infraestrutura;

III

gestão estratégica de pessoas;

IV

inovação institucional;

V

efetividade na supervisão;

VI

excelência do atendimento;

VII

ampliação da interface digital com o cidadão e fidelização no sistema previdenciário; e

VIII

fortalecimento da proteção social.

§ 2º

A elaboração do Plano de Ação 2018 tem caráter participativo e descentralizado, com envolvimento de servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração Central - AC, Superintendências-Regionais - SR, Gerências-Executivas - GEX e Agências da Previdência Social - APS.

Art. 2º

O Plano de Ação 2018 é composto por ações com execução centralizada, projetos estruturantes e ações estratégicas descentralizadas, conforme Quadro II do Anexo.

§ 1º

As ações estratégicas descentralizadas têm indicadores de desempenho específicos para cada uma, bem como metas mensais para cada APS, GEX e SR.

§ 2º

A fim de alcançar os resultados previstos para as ações estratégicas descentralizadas deverão ser pactuadas pelos gestores as respectivas responsabilidades, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Resultados entre as partes especificadas:

I

Gerente de APS e o seu respectivo Gerente-Executivo;

II

Gerente-Executivo e o seu respectivo Superintendente-Regional;

III

Superintendente-Regional e o Presidente do INSS; e

IV

Presidente do INSS e o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.

§ 3º

As Diretorias, SR, GEX e APS poderão estabelecer e executar ações complementares específicas para suas respectivas unidades.

Art. 3º

O Plano de Ação 2018 será monitorado mensalmente no âmbito de todos os níveis gerencias do INSS, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet:

I

Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação (http://www-planoacao.prevnet), que permite observar e analisar mensalmente os resultados alcançados em âmbito nacional, por SR, por GEX e por APS; e

II

Painel de Desempenho do INSS (http://www-planoacao.prevnet/frontend/), que apresenta, de forma gráfica, a situação dos indicadores de desempenho, resume os resultados do Plano de Ação referentes ao mês em curso, assim como aqueles acumulados desde o início do ano e as informações adicionais e importantes para análise da evolução da gestão da unidade.

Parágrafo único

A avaliação dos resultados do Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação e do Painel de Desempenho utilizará os intervalos de satisfação e os níveis de excelência dos indicadores, estabelecidos nos Quadros III e IV do Anexo.

Art. 4º

Fica definido o cronograma de realização das reuniões de avaliação do Plano de Ação 2018, conforme Quadro V do Anexo.

§ 1º

As APS em conjunto com a sua respectiva GEX deverão definir a data da reunião de avaliação, dentro do período especificado no cronograma citado no caput, efetuando o cadastramento no Sistema de Agendamento Eletrônico - SAE.

§ 2º

Nas unidades que necessitem diminuir o fluxo de cidadãos em suas dependências, para a realização da reunião de avaliação do Plano de Ação 2018, fica autorizada a inclusão de eventualidade no SAE, exclusivamente para a data proposta, cujos agendamentos deverão ser antecipados.

§ 3º

As propostas de definição das reuniões deverão ser obrigatoriamente homologadas pela SR.

§ 4º

Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados à SR, a reunião de avaliação poderá ocorrer fora de data definida no cronograma.

Art. 5º

A avaliação formal do Plano de Ação 2018 terá periodicidade trimestral no âmbito da AC, SR, GEX e APS, por meio de reuniões obrigatórias conduzidas pelos respectivos gestores.

§ 1º

Ao se encerrar cada trimestre, os responsáveis pelas ações orçamentárias do PPA participarão de reunião para avaliar e alinhar as ações do Plano de Ação 2018 e aquelas constantes do Programa Governamental que dizem respeito ao INSS.

§ 2º

Os responsáveis pelas ações orçamentárias do PPA deverão manter atualizado o Sistema Informatizado de Planejamento Governamental, em consonância com a execução do Plano de Ação 2018.

Art. 6º

Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2018 devem mobilizar esforços e recursos para cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade.

Parágrafo único

São atribuições dos responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2018:

I

promover e coordenar a interlocução entre as diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;

II

monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;

III

aplicar o método PDCA (Planejar-Executar-Verificar-Agir) com o objetivo de avaliar a Ação Estratégica e propor os ajustes quando necessário; e

IV

encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação 2018 até o dia dez de cada mês, relativas ao mês imediatamente anterior.

Art. 7º

Compete à CGPGE coordenar os procedimentos de acompanhamento, análise, avaliação e elaboração dos relatórios de avaliação do Plano de Ação 2018.

Art. 8º

O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço e no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório de competência da CGPGE.

Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017