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Artigo 7º da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017

Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018


Art. 7º

Compete à CGPGE coordenar os procedimentos de acompanhamento, análise, avaliação e elaboração dos relatórios de avaliação do Plano de Ação 2018.