Artigo 7º da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018
Art. 7º
Compete à CGPGE coordenar os procedimentos de acompanhamento, análise, avaliação e elaboração dos relatórios de avaliação do Plano de Ação 2018.