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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017

Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018


Art. 3º

O Plano de Ação 2018 será monitorado mensalmente no âmbito de todos os níveis gerencias do INSS, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet:

I

Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação (http://www-planoacao.prevnet), que permite observar e analisar mensalmente os resultados alcançados em âmbito nacional, por SR, por GEX e por APS; e

II

Painel de Desempenho do INSS (http://www-planoacao.prevnet/frontend/), que apresenta, de forma gráfica, a situação dos indicadores de desempenho, resume os resultados do Plano de Ação referentes ao mês em curso, assim como aqueles acumulados desde o início do ano e as informações adicionais e importantes para análise da evolução da gestão da unidade.

Parágrafo único

A avaliação dos resultados do Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação e do Painel de Desempenho utilizará os intervalos de satisfação e os níveis de excelência dos indicadores, estabelecidos nos Quadros III e IV do Anexo.