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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017

Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018


Art. 6º

Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2018 devem mobilizar esforços e recursos para cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade.

Parágrafo único

São atribuições dos responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2018:

I

promover e coordenar a interlocução entre as diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;

II

monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;

III

aplicar o método PDCA (Planejar-Executar-Verificar-Agir) com o objetivo de avaliar a Ação Estratégica e propor os ajustes quando necessário; e

IV

encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação 2018 até o dia dez de cada mês, relativas ao mês imediatamente anterior.