Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018
Art. 6º
Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2018 devem mobilizar esforços e recursos para cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade.
Parágrafo único
São atribuições dos responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação 2018:
I
promover e coordenar a interlocução entre as diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;
II
monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;
III
aplicar o método PDCA (Planejar-Executar-Verificar-Agir) com o objetivo de avaliar a Ação Estratégica e propor os ajustes quando necessário; e
IV
encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação 2018 até o dia dez de cada mês, relativas ao mês imediatamente anterior.