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Artigo 4º, Parágrafo 3 da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017

Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018


Art. 4º

Fica definido o cronograma de realização das reuniões de avaliação do Plano de Ação 2018, conforme Quadro V do Anexo.

§ 1º

As APS em conjunto com a sua respectiva GEX deverão definir a data da reunião de avaliação, dentro do período especificado no cronograma citado no caput, efetuando o cadastramento no Sistema de Agendamento Eletrônico - SAE.

§ 2º

Nas unidades que necessitem diminuir o fluxo de cidadãos em suas dependências, para a realização da reunião de avaliação do Plano de Ação 2018, fica autorizada a inclusão de eventualidade no SAE, exclusivamente para a data proposta, cujos agendamentos deverão ser antecipados.

§ 3º

As propostas de definição das reuniões deverão ser obrigatoriamente homologadas pela SR.

§ 4º

Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados à SR, a reunião de avaliação poderá ocorrer fora de data definida no cronograma.