Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso IV da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018
Art. 2º
O Plano de Ação 2018 é composto por ações com execução centralizada, projetos estruturantes e ações estratégicas descentralizadas, conforme Quadro II do Anexo.
§ 1º
As ações estratégicas descentralizadas têm indicadores de desempenho específicos para cada uma, bem como metas mensais para cada APS, GEX e SR.
§ 2º
A fim de alcançar os resultados previstos para as ações estratégicas descentralizadas deverão ser pactuadas pelos gestores as respectivas responsabilidades, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso de Resultados entre as partes especificadas:
I
Gerente de APS e o seu respectivo Gerente-Executivo;
II
Gerente-Executivo e o seu respectivo Superintendente-Regional;
III
Superintendente-Regional e o Presidente do INSS; e
IV
Presidente do INSS e o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.
§ 3º
As Diretorias, SR, GEX e APS poderão estabelecer e executar ações complementares específicas para suas respectivas unidades.