Artigo 1º da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018
Art. 1º
Fica aprovado o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018, na forma do Anexo a esta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA da União para o quadriênio 2016 a 2019 e com o Mapa Estratégico do INSS, aprovado pela Resolução nº 554/PRES/INSS, de 20 de outubro de 2016, para o mesmo período.
§ 1º
O Plano de Ação 2018 foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos:
I
otimização dos recursos;
II
modernização da infraestrutura;
III
gestão estratégica de pessoas;
IV
inovação institucional;
V
efetividade na supervisão;
VI
excelência do atendimento;
VII
ampliação da interface digital com o cidadão e fidelização no sistema previdenciário; e
VIII
fortalecimento da proteção social.
§ 2º
A elaboração do Plano de Ação 2018 tem caráter participativo e descentralizado, com envolvimento de servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração Central - AC, Superintendências-Regionais - SR, Gerências-Executivas - GEX e Agências da Previdência Social - APS.