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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017

Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018


Art. 5º

A avaliação formal do Plano de Ação 2018 terá periodicidade trimestral no âmbito da AC, SR, GEX e APS, por meio de reuniões obrigatórias conduzidas pelos respectivos gestores.

§ 1º

Ao se encerrar cada trimestre, os responsáveis pelas ações orçamentárias do PPA participarão de reunião para avaliar e alinhar as ações do Plano de Ação 2018 e aquelas constantes do Programa Governamental que dizem respeito ao INSS.

§ 2º

Os responsáveis pelas ações orçamentárias do PPA deverão manter atualizado o Sistema Informatizado de Planejamento Governamental, em consonância com a execução do Plano de Ação 2018.