Artigo 3º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 623 de 28 de Dezembro de 2017
Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2018
Art. 3º
O Plano de Ação 2018 será monitorado mensalmente no âmbito de todos os níveis gerencias do INSS, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet:
I
Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação (http://www-planoacao.prevnet), que permite observar e analisar mensalmente os resultados alcançados em âmbito nacional, por SR, por GEX e por APS; e
II
Painel de Desempenho do INSS (http://www-planoacao.prevnet/frontend/), que apresenta, de forma gráfica, a situação dos indicadores de desempenho, resume os resultados do Plano de Ação referentes ao mês em curso, assim como aqueles acumulados desde o início do ano e as informações adicionais e importantes para análise da evolução da gestão da unidade.
Parágrafo único
A avaliação dos resultados do Sistema de Acompanhamento do Plano de Ação e do Painel de Desempenho utilizará os intervalos de satisfação e os níveis de excelência dos indicadores, estabelecidos nos Quadros III e IV do Anexo.