Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023
Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, XI, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e no processo administrativo nº 08062.000016/2021-32, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 104ª reunião ordinária, de 7 de dezembro de 2022, resolve:
Publicado por Conselho Nacional de Arquivos
Fica instituída a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), com a finalidade de:
estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades quanto à preservação de websites e mídias sociais da administração pública;
orientar os órgãos integrantes do Sinar no desenvolvimento de estratégias, programas e ações de preservação de websites e mídias sociais, na condição de patrimônio informacional e cultural, para garantir o acesso e o uso de gerações futuras.
arquivamento da web: processo que compreende capturar, armazenar e disponibilizar a informação retrospectiva da World Wide Web para cidadãos, servindo como preservação da memória institucional;
arquivo da web: conteúdos publicados na web, sejam websites ou mídias sociais, que uma instituição tomou a responsabilidade e as providências para a preservação digital e a manutenção das mesmas características de informação e navegabilidade dos conteúdos originais;
captura: etapa do método de preservação dos websites e mídias sociais correspondente ao recolhimento das páginas web baseada em uma lista de entradas (URLs predefinidas);
metadado: dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender e/ou preservar documentos ao longo do tempo;
websites: conjunto de páginas na internet interligadas por hipertexto, com conteúdo e configuração dinâmica, acessíveis através de um endereço. Dos princípios
o acesso aos arquivos da web como fonte de prova e informação para a garantia de direitos, respeitando as legislações que tratam sobre o tema;
o reconhecimento dos websites e mídias sociais como documentos dinâmicos e complexos, cuja finalidade é a comunicação social institucional, a transparência pública e a prestação de serviços em ambiente digital;
o compromisso do Poder Público e dos órgãos integrantes do Sinar com a preservação do patrimônio digital produzido na internet;
a consonância com a legislação e normativas nacionais e internacionais vigentes sobre a preservação digital de websites e mídias sociais;
a sustentabilidade dos investimentos em recursos financeiros, humanos e tecnológicos das instituições arquivísticas públicas que corroborem com a preservação de websites e mídias sociais e para a adoção de um plano de continuidade das ações;
a integração e a cooperação entre órgãos, sistemas e instrumentos de política pública cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares à preservação de websites e mídias sociais, na condição de patrimônio informacional e cultural, com vistas a conjugar esforços e encadear ações. Das diretrizes
observar, quando pertinente, da produção à preservação dos websites e mídias sociais, fundamentos da arquivologia, da biblioteconomia, da museologia, do direito, da gestão de dados e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
buscar conformidade com padrões vigentes de arquivamento da web e mídias sociais e preservação digital, com a devida adequação às necessidades específicas do órgão integrante do Sinar;
promover capacitação constante sobre as atividades relacionadas ao arquivamento da web, visando desenvolver uma cultura participativa em relação ao assunto no corpo técnico e diretivo dos órgãos e instituições;
priorizar, sempre que possível, independência de tecnologias ou sistemas proprietários e a adoção preferencial de padrões abertos;
considerar, no desenvolvimento de estratégias de preservação digital, os riscos provocados por fatores tecnológicos, ambientais, culturais, operacionais, gerenciais, entre outros;
assegurar o compromisso de investir, constantemente, na preservação dos websites e mídias sociais, tanto do ponto de vista financeiro quanto do conhecimento técnico especializado;
promover a integração de ações e a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sinar para fins de obtenção de recursos financeiros, desenvolvimento de conhecimento e de infraestrutura tecnológica para a implementação desta Política. Dos objetivos
orientar o desenvolvimento de estratégias e a implantação de programas de preservação de websites e mídias sociais pelos órgãos integrantes do Sinar no seu respectivo âmbito de atuação;
promover permanente atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos referentes à preservação de websites e mídias sociais, tornando-a um processo contínuo e persistente;
buscar a padronização das atividades e operações técnicas para a preservação de websites e mídias sociais;
integrar a preservação de websites e mídias sociais no desenvolvimento de sistemas voltados a documentos digitais, de modo sustentável operacional e financeiramente, de acordo com o estado da arte de padrões, de melhores práticas, de tecnologias de informação e de segurança;
incluir os websites e as mídias sociais no fluxo de trabalho do processo de preservação digital dos órgãos integrantes do Sinar. Das responsabilidades
promover a colaboração entre os órgãos e entidades no seu respectivo âmbito de atuação e com outras instituições nacionais e internacionais de referência em preservação de websites e mídias sociais;
registrar as decisões e os procedimentos adotados para compor a agenda de boas-práticas em preservação de websites e mídias sociais;
incluir os websites e as mídias sociais em suas políticas de gestão de documentos e de preservação de documentos digitais;
apresentar subsídios ao Conarq para a elaboração de atos normativos e orientações técnicas necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sinar.
Os procedimentos e as tecnologias utilizados no desenvolvimento de websites da Administração Pública devem assegurar a acessibilidade e o emprego dos padrões técnicos reconhecidos internacionalmente, especialmente aqueles desenvolvidos sob licença open source.
Compete aos órgãos e entidades integrantes do Poder Público, observadas as diretrizes do Conarq e das instituições arquivísticas públicas em seu respectivo âmbito de representação, a preservação e manutenção do conteúdo digital institucional em seu formato original disponível na rede mundial de computadores, garantindo o acesso público e facilitado aos usuários. Das disposições finais
O Conarq poderá editar diretrizes, normas e estabelecer padrões, estratégias e mecanismos institucionais que visem ao cumprimento desta Política, bem como deliberar pelos ajustes e atualizações necessários.
A Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais tem caráter dinâmico e, sempre que necessário, deverá ser revista e atualizada pelo Conarq em alinhamento ao seu planejamento estratégico.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO Diário Oficial da União