Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023
Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), com a finalidade de:
I
estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades quanto à preservação de websites e mídias sociais da administração pública;
II
orientar os órgãos integrantes do Sinar no desenvolvimento de estratégias, programas e ações de preservação de websites e mídias sociais, na condição de patrimônio informacional e cultural, para garantir o acesso e o uso de gerações futuras.