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Artigo 4º, Inciso VIII da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023

Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).

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Art. 4º

As diretrizes desta Política são:

I

observar, quando pertinente, da produção à preservação dos websites e mídias sociais, fundamentos da arquivologia, da biblioteconomia, da museologia, do direito, da gestão de dados e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);

II

buscar conformidade com padrões vigentes de arquivamento da web e mídias sociais e preservação digital, com a devida adequação às necessidades específicas do órgão integrante do Sinar;

III

promover capacitação constante sobre as atividades relacionadas ao arquivamento da web, visando desenvolver uma cultura participativa em relação ao assunto no corpo técnico e diretivo dos órgãos e instituições;

IV

priorizar, sempre que possível, independência de tecnologias ou sistemas proprietários e a adoção preferencial de padrões abertos;

V

considerar, no desenvolvimento de estratégias de preservação digital, os riscos provocados por fatores tecnológicos, ambientais, culturais, operacionais, gerenciais, entre outros;

VI

garantir metadados adequados e necessários para os arquivos da web;

VII

assegurar o compromisso de investir, constantemente, na preservação dos websites e mídias sociais, tanto do ponto de vista financeiro quanto do conhecimento técnico especializado;

VIII

promover a integração de ações e a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sinar para fins de obtenção de recursos financeiros, desenvolvimento de conhecimento e de infraestrutura tecnológica para a implementação desta Política. Dos objetivos