Artigo 4º, Inciso VII da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023
Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As diretrizes desta Política são:
I
observar, quando pertinente, da produção à preservação dos websites e mídias sociais, fundamentos da arquivologia, da biblioteconomia, da museologia, do direito, da gestão de dados e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
II
buscar conformidade com padrões vigentes de arquivamento da web e mídias sociais e preservação digital, com a devida adequação às necessidades específicas do órgão integrante do Sinar;
III
promover capacitação constante sobre as atividades relacionadas ao arquivamento da web, visando desenvolver uma cultura participativa em relação ao assunto no corpo técnico e diretivo dos órgãos e instituições;
IV
priorizar, sempre que possível, independência de tecnologias ou sistemas proprietários e a adoção preferencial de padrões abertos;
V
considerar, no desenvolvimento de estratégias de preservação digital, os riscos provocados por fatores tecnológicos, ambientais, culturais, operacionais, gerenciais, entre outros;
VI
garantir metadados adequados e necessários para os arquivos da web;
VII
assegurar o compromisso de investir, constantemente, na preservação dos websites e mídias sociais, tanto do ponto de vista financeiro quanto do conhecimento técnico especializado;
VIII
promover a integração de ações e a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sinar para fins de obtenção de recursos financeiros, desenvolvimento de conhecimento e de infraestrutura tecnológica para a implementação desta Política. Dos objetivos