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Artigo 5º, Inciso VI da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023

Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).

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Art. 5º

Os objetivos desta Política são:

I

orientar o desenvolvimento de estratégias e a implantação de programas de preservação de websites e mídias sociais pelos órgãos integrantes do Sinar no seu respectivo âmbito de atuação;

II

promover permanente atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos referentes à preservação de websites e mídias sociais, tornando-a um processo contínuo e persistente;

III

contribuir para a redução do risco de perda de websites e mídias sociais governamentais;

IV

buscar a padronização das atividades e operações técnicas para a preservação de websites e mídias sociais;

V

estimular investimentos na área de preservação de websites e mídias sociais;

VI

integrar a preservação de websites e mídias sociais no desenvolvimento de sistemas voltados a documentos digitais, de modo sustentável operacional e financeiramente, de acordo com o estado da arte de padrões, de melhores práticas, de tecnologias de informação e de segurança;

VII

incluir os websites e as mídias sociais no fluxo de trabalho do processo de preservação digital dos órgãos integrantes do Sinar. Das responsabilidades