Artigo 5º, Inciso VI da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023
Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os objetivos desta Política são:
I
orientar o desenvolvimento de estratégias e a implantação de programas de preservação de websites e mídias sociais pelos órgãos integrantes do Sinar no seu respectivo âmbito de atuação;
II
promover permanente atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos referentes à preservação de websites e mídias sociais, tornando-a um processo contínuo e persistente;
III
contribuir para a redução do risco de perda de websites e mídias sociais governamentais;
IV
buscar a padronização das atividades e operações técnicas para a preservação de websites e mídias sociais;
V
estimular investimentos na área de preservação de websites e mídias sociais;
VI
integrar a preservação de websites e mídias sociais no desenvolvimento de sistemas voltados a documentos digitais, de modo sustentável operacional e financeiramente, de acordo com o estado da arte de padrões, de melhores práticas, de tecnologias de informação e de segurança;
VII
incluir os websites e as mídias sociais no fluxo de trabalho do processo de preservação digital dos órgãos integrantes do Sinar. Das responsabilidades