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Artigo 8º da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023

Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).


Art. 8º

Compete aos órgãos e entidades integrantes do Poder Público, observadas as diretrizes do Conarq e das instituições arquivísticas públicas em seu respectivo âmbito de representação, a preservação e manutenção do conteúdo digital institucional em seu formato original disponível na rede mundial de computadores, garantindo o acesso público e facilitado aos usuários. Das disposições finais