Artigo 8º da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023
Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete aos órgãos e entidades integrantes do Poder Público, observadas as diretrizes do Conarq e das instituições arquivísticas públicas em seu respectivo âmbito de representação, a preservação e manutenção do conteúdo digital institucional em seu formato original disponível na rede mundial de computadores, garantindo o acesso público e facilitado aos usuários. Das disposições finais