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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023

Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).


Art. 1º

Fica instituída a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), com a finalidade de:

I

estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades quanto à preservação de websites e mídias sociais da administração pública;

II

orientar os órgãos integrantes do Sinar no desenvolvimento de estratégias, programas e ações de preservação de websites e mídias sociais, na condição de patrimônio informacional e cultural, para garantir o acesso e o uso de gerações futuras.