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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023

Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).

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Art. 6º

Aos integrantes do Sinar, caberá:

I

orientar, coordenar e articular a implantação desta Política em seu respectivo âmbito de atuação;

II

propor parcerias institucionais que possam auxiliar no processo de implantação desta Política;

III

promover a colaboração entre os órgãos e entidades no seu respectivo âmbito de atuação e com outras instituições nacionais e internacionais de referência em preservação de websites e mídias sociais;

IV

registrar as decisões e os procedimentos adotados para compor a agenda de boas-práticas em preservação de websites e mídias sociais;

V

incluir os websites e as mídias sociais em suas políticas de gestão de documentos e de preservação de documentos digitais;

VI

apresentar subsídios ao Conarq para a elaboração de atos normativos e orientações técnicas necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sinar.