Artigo 6º, Inciso II da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023
Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos integrantes do Sinar, caberá:
I
orientar, coordenar e articular a implantação desta Política em seu respectivo âmbito de atuação;
II
propor parcerias institucionais que possam auxiliar no processo de implantação desta Política;
III
promover a colaboração entre os órgãos e entidades no seu respectivo âmbito de atuação e com outras instituições nacionais e internacionais de referência em preservação de websites e mídias sociais;
IV
registrar as decisões e os procedimentos adotados para compor a agenda de boas-práticas em preservação de websites e mídias sociais;
V
incluir os websites e as mídias sociais em suas políticas de gestão de documentos e de preservação de documentos digitais;
VI
apresentar subsídios ao Conarq para a elaboração de atos normativos e orientações técnicas necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sinar.