Artigo 2º, Inciso III da Resolução CONARQ nº 52 de 25 de Agosto de 2023
Estabelece a Política de Preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins desta Política, considera-se:
I
arquivamento da web: processo que compreende capturar, armazenar e disponibilizar a informação retrospectiva da World Wide Web para cidadãos, servindo como preservação da memória institucional;
II
arquivo da web: conteúdos publicados na web, sejam websites ou mídias sociais, que uma instituição tomou a responsabilidade e as providências para a preservação digital e a manutenção das mesmas características de informação e navegabilidade dos conteúdos originais;
III
captura: etapa do método de preservação dos websites e mídias sociais correspondente ao recolhimento das páginas web baseada em uma lista de entradas (URLs predefinidas);
IV
metadado: dados estruturados que descrevem e permitem encontrar, gerenciar, compreender e/ou preservar documentos ao longo do tempo;
V
mídias sociais: conteúdos criados e compartilhados pelos usuários em plataformas de redes sociais;
VI
websites: conjunto de páginas na internet interligadas por hipertexto, com conteúdo e configuração dinâmica, acessíveis através de um endereço. Dos princípios