Resolução CONANDA nº 276 de 12 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 264, de 17 de abril de 2025 que institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Estabelecer o mês de outubro de 2027 para a realização da 13ª CNDCA e convocar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme cronograma:
Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais: de fevereiro a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;
Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da 13ª CNDCA, em conformidade com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
ª O Conanda poderá orientar e/ou acompanhar a organização das etapas estaduais e distrital da 13ª CNDCA.
Recomendar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que assegurem a participação efetiva de adolescentes nas respectivas Comissões Organizadoras, em conformidade com o princípio da escuta qualificada e participação protagonista.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham instituído os seus Comitês de Participação de Adolescentes deverão indicar representantes para compor a Comissão Organizadora da Conferência.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover o engajamento ativo de adolescentes em todas as etapas da organização das conferências, garantindo as condições adequadas para sua participação.
Deve ser garantida nas Conferências Municipais, Estaduais, Distritais e Nacional o percentual mínimo de 50% de crianças e adolescentes, respeitando toda a sua diversidade.
Crianças e adolescentes devem estar acompanhados(as) por adultos de referência, conforme documento orientador.
Crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados(as), da 13ª CNDCA, em todas as etapas municipais, estaduais, distrital e nacional.
Recomenda-se a utilização da educomunicação como estratégia comunicacional comprometida com linguagem simples e acessível, pautada em valores humanistas, éticos e de respeito à diversidade e à equidade, promovendo a cidadania ativa por meio de ações socioeducativas desenvolvidas por, para e com crianças e adolescentes. Tais ações devem favorecer a formação crítica, a mobilização e o protagonismo infantojuvenil, estimulando reflexões sobre democracia participativa, direitos humanos e justiça social.
O regimento interno da 13ª CNDCA será elaborado pela Comissão Organizadora Nacional e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) após consulta pública virtual.
O Documento Base e Documento Orientador, elaborados pela Comissão Organizadora Nacional e aprovados em Plenária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõem, respectivamente, sobre subsídios para o debate do tema central e eixos da conferência nacional e sobre as orientações de organização da 13ª CNDCA e de todas as etapas dispostas no art. 2º desta Resolução.
As despesas com a organização e a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Nacional para Criança e o Adolescente e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A Comissão Organizadora da Conferência pode buscar parcerias para garantir o orçamento necessário para a estruturação e a execução da 13ª CNDCA.
MARINA DE POL PONIWAS Vice-Presidente do Conselho