Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 276 de 12 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências.
Art. 7º
As despesas com a organização e a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Nacional para Criança e o Adolescente e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Parágrafo único
A Comissão Organizadora da Conferência pode buscar parcerias para garantir o orçamento necessário para a estruturação e a execução da 13ª CNDCA.