Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 276 de 12 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências.
Art. 6º
O Documento Base e Documento Orientador, elaborados pela Comissão Organizadora Nacional e aprovados em Plenária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõem, respectivamente, sobre subsídios para o debate do tema central e eixos da conferência nacional e sobre as orientações de organização da 13ª CNDCA e de todas as etapas dispostas no art. 2º desta Resolução.