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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 276 de 12 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências.


Art. 4º

Crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados(as), da 13ª CNDCA, em todas as etapas municipais, estaduais, distrital e nacional.

Parágrafo único

Recomenda-se a utilização da educomunicação como estratégia comunicacional comprometida com linguagem simples e acessível, pautada em valores humanistas, éticos e de respeito à diversidade e à equidade, promovendo a cidadania ativa por meio de ações socioeducativas desenvolvidas por, para e com crianças e adolescentes. Tais ações devem favorecer a formação crítica, a mobilização e o protagonismo infantojuvenil, estimulando reflexões sobre democracia participativa, direitos humanos e justiça social.