Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 276 de 12 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências.
Art. 2º
Estabelecer o mês de outubro de 2027 para a realização da 13ª CNDCA e convocar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme cronograma:
I
Conferências Livres: de fevereiro a junho de 2026 e de fevereiro a julho de 2027;
II
Conferências Temática: de fevereiro de 2026 a agosto de 2027;
III
Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais: de fevereiro a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;
IV
Conferências Estaduais e do Distrito Federal: de fevereiro a julho de 2027; e
V
Conferência Nacional: outubro de 2027.
§ 1º
Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da 13ª CNDCA, em conformidade com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
§ 2º
A realização das Conferências Livres deverá anteceder as Conferências Estaduais e Distrital.
§ 3º
As Conferências Temáticas não deverão ocorrer no período de junho de 2026 a fevereiro de 2027.
§ 4º
ª O Conanda poderá orientar e/ou acompanhar a organização das etapas estaduais e distrital da 13ª CNDCA.
§ 5º
ª As Conferências Temática serão organizadas pela Comissão Organizadora Nacional da 13ª CNDCA.