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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 276 de 12 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências.


Art. 2º

Estabelecer o mês de outubro de 2027 para a realização da 13ª CNDCA e convocar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme cronograma:

I

Conferências Livres: de fevereiro a junho de 2026 e de fevereiro a julho de 2027;

II

Conferências Temática: de fevereiro de 2026 a agosto de 2027;

III

Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais: de fevereiro a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;

IV

Conferências Estaduais e do Distrito Federal: de fevereiro a julho de 2027; e

V

Conferência Nacional: outubro de 2027.

§ 1º

Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da 13ª CNDCA, em conformidade com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".

§ 2º

A realização das Conferências Livres deverá anteceder as Conferências Estaduais e Distrital.

§ 3º

As Conferências Temáticas não deverão ocorrer no período de junho de 2026 a fevereiro de 2027.

§ 4º

ª O Conanda poderá orientar e/ou acompanhar a organização das etapas estaduais e distrital da 13ª CNDCA.

§ 5º

ª As Conferências Temática serão organizadas pela Comissão Organizadora Nacional da 13ª CNDCA.