Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução CONANDA nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fica instituído, no âmbito do Conanda, o Grupo Temático de Apoio ao Fortalecimento da Implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam da obrigatoriedade do ensino História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino, com a finalidade de elaborar, propor e articular estratégias, instrumentos e diretrizes intersetoriais para garantir o cumprimento efetivo dessas normas, em todos os sistemas de ensino, públicos e privados, com abordagem integral, decolonial e antirracista.
Promover levantamento e estudo sobre a aplicação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
Propor estratégias de fortalecimento das temáticas de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar;
Articular ações com Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Incentivar ações para que ocorra a formação continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA);
Articular com o Ministério Público proposições de mecanismos administrativos e legais de responsabilização em casos de descumprimento das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
Planejar estratégias de comunicação e disseminação dos produtos elaborados, priorizando acessibilidade e linguagem inclusiva; e
Planejar estratégias para fortalecer a atuação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente na prevenção e encaminhamento de denúncias de violência em decorrência da discriminação étnica e racial no ambiente escolar.
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo do conselheiro Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã.
Na ausência do Coordenador, o mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.
As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.
O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema.
O prazo para conclusão dos trabalhos será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa aprovada pelo Plenário do Conanda.
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.
A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
MARINA DE POL PONIWAS Vice-Presidente do Conselho