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Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução CONANDA nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Conanda, o Grupo Temático de Apoio ao Fortalecimento da Implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam da obrigatoriedade do ensino História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino, com a finalidade de elaborar, propor e articular estratégias, instrumentos e diretrizes intersetoriais para garantir o cumprimento efetivo dessas normas, em todos os sistemas de ensino, públicos e privados, com abordagem integral, decolonial e antirracista.

Art. 2º

Compete ao Grupo Temático:

I

Elaborar plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;

II

Promover levantamento e estudo sobre a aplicação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

III

Propor estratégias de fortalecimento das temáticas de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar;

IV

Promover diálogo estruturado com o Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA;

V

Articular ações com Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI

Incentivar ações para que ocorra a formação continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA);

VII

Avaliar recomendações internacionais e sua aplicação no contexto nacional;

VIII

Articular com o Ministério Público proposições de mecanismos administrativos e legais de responsabilização em casos de descumprimento das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

IX

Planejar estratégias de comunicação e disseminação dos produtos elaborados, priorizando acessibilidade e linguagem inclusiva; e

X

Planejar estratégias para fortalecer a atuação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente na prevenção e encaminhamento de denúncias de violência em decorrência da discriminação étnica e racial no ambiente escolar.

Art. 3º

O Grupo Temático será composto por:

I

Cinco conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:

a

Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã;

b

Paulo Thadeu Franco das Neves, representante da Federação Nacional dos Jornalistas;

c

Ana Claudia Cifali, representante do Instituto Alana;

d

Elizabete Terezinha Silva Rosa, representante da Conselho Federal de Serviço Social;

e

Sandra Fabricia Cândido Teodoro, representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí.

II

Cinco conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura;

b

Jefferson dos Santos Oliveira (Niotxarú Pataxó), representante do Ministério dos Povos Indígenas;

c

Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial;

d

Maraisa Bezerra Lessa, representante do Ministério da Educação; e

e

Nayara Karin Falcão de Oliveira, representante do Ministério do Esporte.

III

Dois adolescentes do Comitê e Participação de Adolescentes do CPA.

Art. 4º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo do conselheiro Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã.

§ 1º

Na ausência do Coordenador, o mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.

Art. 5º

As reuniões ocorrerão por videoconferência.

Art. 6º

As reuniões ordinárias serão realizadas conforme o cronograma estabelecido pelo Grupo Temático.

Art. 7º

O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, instituições públicas ou privadas e da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema.

Art. 8º

É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Plenário do CONANDA.

Art. 9º

O prazo para conclusão dos trabalhos será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa aprovada pelo Plenário do Conanda.

Art. 10

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e convites para participação no Grupo Temático serão enviados pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conanda.

Art. 11

A participação no Grupo Temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA DE POL PONIWAS Vice-Presidente do Conselho