Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Temático será composto por:
I
Cinco conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:
a
Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã;
b
Paulo Thadeu Franco das Neves, representante da Federação Nacional dos Jornalistas;
c
Ana Claudia Cifali, representante do Instituto Alana;
d
Elizabete Terezinha Silva Rosa, representante da Conselho Federal de Serviço Social;
e
Sandra Fabricia Cândido Teodoro, representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí.
II
Cinco conselheiros(as) representantes do Governo Federal:
a
Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura;
b
Jefferson dos Santos Oliveira (Niotxarú Pataxó), representante do Ministério dos Povos Indígenas;
c
Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial;
d
Maraisa Bezerra Lessa, representante do Ministério da Educação; e
e
Nayara Karin Falcão de Oliveira, representante do Ministério do Esporte.
III
Dois adolescentes do Comitê e Participação de Adolescentes do CPA.