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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.

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Art. 4º

A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo do conselheiro Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã.

§ 1º

Na ausência do Coordenador, o mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.