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Artigo 2º, Inciso IX da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.

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Art. 2º

Compete ao Grupo Temático:

I

Elaborar plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;

II

Promover levantamento e estudo sobre a aplicação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

III

Propor estratégias de fortalecimento das temáticas de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar;

IV

Promover diálogo estruturado com o Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA;

V

Articular ações com Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI

Incentivar ações para que ocorra a formação continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA);

VII

Avaliar recomendações internacionais e sua aplicação no contexto nacional;

VIII

Articular com o Ministério Público proposições de mecanismos administrativos e legais de responsabilização em casos de descumprimento das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

IX

Planejar estratégias de comunicação e disseminação dos produtos elaborados, priorizando acessibilidade e linguagem inclusiva; e

X

Planejar estratégias para fortalecer a atuação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente na prevenção e encaminhamento de denúncias de violência em decorrência da discriminação étnica e racial no ambiente escolar.