Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Conanda, o Grupo Temático de Apoio ao Fortalecimento da Implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tratam da obrigatoriedade do ensino História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino, com a finalidade de elaborar, propor e articular estratégias, instrumentos e diretrizes intersetoriais para garantir o cumprimento efetivo dessas normas, em todos os sistemas de ensino, públicos e privados, com abordagem integral, decolonial e antirracista.