Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação do Grupo Temático ficará a cargo do conselheiro Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial e a relatoria será desempenhada pelo conselheiro Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã.
§ 1º
Na ausência do Coordenador, o mesmo deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º
Caso a Coordenação não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.