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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.


Art. 9º

O prazo para conclusão dos trabalhos será de seis meses, contados da data de sua primeira reunião, prorrogado por igual período, mediante justificativa aprovada pelo Plenário do Conanda.