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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025

Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.

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Art. 3º

O Grupo Temático será composto por:

I

Cinco conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:

a

Renato Cesar Ribeiro Bonfim, representante da Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguiã;

b

Paulo Thadeu Franco das Neves, representante da Federação Nacional dos Jornalistas;

c

Ana Claudia Cifali, representante do Instituto Alana;

d

Elizabete Terezinha Silva Rosa, representante da Conselho Federal de Serviço Social;

e

Sandra Fabricia Cândido Teodoro, representante da Associação Internacional Maylê Sara Kalí.

II

Cinco conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura;

b

Jefferson dos Santos Oliveira (Niotxarú Pataxó), representante do Ministério dos Povos Indígenas;

c

Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial;

d

Maraisa Bezerra Lessa, representante do Ministério da Educação; e

e

Nayara Karin Falcão de Oliveira, representante do Ministério do Esporte.

III

Dois adolescentes do Comitê e Participação de Adolescentes do CPA.