Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 268 de 14 de Agosto de 2025
Institui Grupo Temático para elaborar estratégias de fortalecimento da implementação das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008 que tratam da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro- Brasileira, Africana e Indígena no currículo oficial da rede de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo Temático:
I
Elaborar plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões;
II
Promover levantamento e estudo sobre a aplicação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
III
Propor estratégias de fortalecimento das temáticas de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar;
IV
Promover diálogo estruturado com o Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA;
V
Articular ações com Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI
Incentivar ações para que ocorra a formação continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA);
VII
Avaliar recomendações internacionais e sua aplicação no contexto nacional;
VIII
Articular com o Ministério Público proposições de mecanismos administrativos e legais de responsabilização em casos de descumprimento das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
IX
Planejar estratégias de comunicação e disseminação dos produtos elaborados, priorizando acessibilidade e linguagem inclusiva; e
X
Planejar estratégias para fortalecer a atuação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente na prevenção e encaminhamento de denúncias de violência em decorrência da discriminação étnica e racial no ambiente escolar.