Resolução CONANDA nº 228 de 18 de Maio de 2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2º da "Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991", no "Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018" e nas Resoluções Nº 181/2017, 214/2018 e 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno; CONSIDERANDO o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente, em destaque para o Objetivo Estratégico 3.10 que consiste em definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio; CONSIDERANDO a Lei 8.069/1990, art. 7º que dispõe sobre o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 70, que dispõe que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990; CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 6040/2007, que institui a política nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais-PNPCT com ênfase ao respeito aos territórios tradicionais, espaços de reprodução cultural, social e econômica; CONSIDERANDO a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais com respeito ao reconhecimento aos direitos a terra e recursos naturais essenciais para alcançar a justiça social; CONSIDERANDO a Resolução nº 181, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil; CONSIDERANDO deliberação tomada na 303ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de maio de 2022; o Conanda, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir o Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais.
O Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução será composto por 8 (oito) representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, respeitada a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.
O Grupo Temático será composto pelos seguintes conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CO Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: Dayse Cesar Franco Bernardi, pela Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente- NECA; Vera Maria Oliveira Carneiro, pelo Movimento de Organização Comunitária - MOC; Magali Régis Franz, pelo Conselho Federal De Serviço Social - CFESS; e Renato Cesar Ribeiro Bonfim, pela Casa de Cultura ILE ASÉ D`OSOGUIÃ. Conselheiros do Governo Federal: Natália Silva, pelo Ministério da Cidadania; Alline Bessa de Meneses, pelo Ministério do Trabalho e Previdência; Bruno Rodolfo Cupertino, pelo Ministério da Economia; e Belize Obes de Melo de Andrade, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Conselheiro encarregado de coordenar os trabalhos do Grupo Temático será a Conselheira representante da Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente- NECA, Dayse Cesar Franco Bernardi, na relatoria será a Conselheira representante do Ministério da Cidadania, Natália Silva.
O quórum para realização das reuniões e de votação das propostas apresentadas pelo Grupo Temático será de maioria simples.
As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão ser realizadas por videoconferência, ressalvada a hipótese em que tais reuniões sejam agendadas em datas concomitantes com a Assembleia Ordinária onde estejam presentes os membros GT, sem concorrência de horários com a Assembleia.
A convocação das reuniões deverá especificar a data, o horário, a pauta e será realizada por meio de correio eletrônico de cada conselheiro que compõe o Grupo Temático.
A convocação das reuniões extraordinárias deverá ser expedida pelo correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, por determinação do coordenador do Grupo Temático.
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Temático profissionais de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, cuja atuação seja relacionada enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes indígenas.
Compete ao Grupo Temático instituído no art. 1º desta Resolução: definir plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma de reuniões; e critérios para definição do público-alvo; identificar pesquisas, programas e serviços existentes em nível federal, estadual, municipal que versem sobre a prevenção e enfrentamento de violências; elaborar diretrizes e estratégias para o trabalhado integrado - políticas públicas, serviços, ações e atores envolvidos, do governo e das organizações da sociedade civil - no território com foco na prevenção e enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais, bem como suas famílias; discutir e propor estratégias de pesquisas, estudos, aprimoramento de metodologias intersetoriais e articuladas de atendimento às crianças e aos adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais; elaborar diretrizes e abordagens para o trabalho integrado no território com crianças e adolescentes vítimas de violência pertencentes a povos e comunidades tradicionais, considerando as particularidades e as diversidades culturais dos segmentos; propor estratégias de capacitação e formação continuada dos principais atores envolvidos na execução das ações de prevenção e enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais; apresentar no Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, todos os trabalhos concluídos pelo Grupo Temático.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático será até o dia 24 de novembro de 2022.
As propostas de reformulação de Enfrentamento as Violações de Direitos Contra Crianças e Adolescentes de povos e comunidades tradicionais serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme prevê o Regimento Interno.
A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.
As funções dos membros do Grupo Temático não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Ao encerramento dos trabalhos do Grupo Temático de povos originários e comunidades tradicionais este se dissolverá.
DIEGO BEZERRA ALVES Presidente do Conselho