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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 228 de 18 de Maio de 2022

Dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais


Art. 4º

O quórum para realização das reuniões e de votação das propostas apresentadas pelo Grupo Temático será de maioria simples.