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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 228 de 18 de Maio de 2022

Dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais

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Art. 5º

As reuniões do Grupo Temático cujos membros estejam em entes federativos diversos serão ser realizadas por videoconferência, ressalvada a hipótese em que tais reuniões sejam agendadas em datas concomitantes com a Assembleia Ordinária onde estejam presentes os membros GT, sem concorrência de horários com a Assembleia.