Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 228 de 18 de Maio de 2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselheiro encarregado de coordenar os trabalhos do Grupo Temático será a Conselheira representante da Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente- NECA, Dayse Cesar Franco Bernardi, na relatoria será a Conselheira representante do Ministério da Cidadania, Natália Silva.